- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento, regem as disposições do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, e demais legislação aplicável.
- 2 -Sem prejuízo do recurso à legislação aplicável, as dúvidas e lacunas emergentes da aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão decididas pela Universidade de Coimbra, mediante despacho reitoral.
Artigo 28.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 20/07/2026