- 1 -As propostas podem ser apresentadas:
- a)Através da Internet, no portal do Orçamento Participativo de Faro da Câmara Municipal de Faro;
- b)Presencialmente, em assembleias participativas.
- 2 -Com a apresentação de propostas, os cidadãos aceitam as regras de funcionamento do portal e do Orçamento Participativo de Faro (OP Faro e OP Faro Escolas).
- 3 -Não serão consideradas as propostas entregues de forma diferente das previstas no número um do presente artigo.
- 4 -As propostas devem enquadrar-se nas áreas temáticas definidas pela Câmara Municipal de Faro para cada edição, bem como nos territórios de implementação especificados.
- 5 -As propostas podem referir-se a atividades, investimentos ou obras de manutenção, não devendo incidir em iniciativas já implementadas/desenvolvidas.
- 6 -As propostas devem ser devidamente concretizadas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta. As propostas excessivamente vagas podem ser de difícil ou impossível adaptação a projeto pelos serviços municipais.
- 7 -Cada participante pode apresentar um número máximo de propostas (a definir nas normas de cada edição). Se um mesmo texto integrar propostas em número superior ao permitido, apenas a(s) primeira(s) permitida(s) será(ão) considerada(s).
- 8 -Os participantes podem apresentar documentação de suporte à proposta (fotos, mapas, plantas de localização), cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise. Serão aceites apenas os documentos enviados em formato PDF e DWF, até um limite de 3Mb, ou entregues em formato papel nas assembleias participativas. Contudo, a descrição da proposta deverá constar no campo destinado a esse efeito, quer na plataforma, quer no formulário disponibilizado nas assembleias participativas, sob pena de exclusão.
- 9 -Os projetos adaptados pelos serviços municipais e colocados a votação não têm de ser obrigatoriamente uma transcrição das propostas que lhe deram origem. Há propostas que para terem condições de execução poderão necessitar de ajustes técnicos por parte dos serviços municipais.
- 10 -A semelhança do conteúdo das propostas ou a sua proximidade ao nível de localização poderá originar a integração de várias propostas num só projeto.
- 11 -Cada proposta apresentada ao Orçamento Participativo de Faro (OP Faro e OP Faro Escolas) deverá ter um custo global igual ou inferior ao valor a definir pela Câmara Municipal de Faro nas normas de cada edição (incluindo IVA e projetos específicos).
Artigo 7.º — Apresentação de Propostas
Vigente desde: 11/12/2019