- 1 -A análise técnica das propostas é efetuada pelos Serviços Municipais que verificam a sua conformidade com as presentes normas e a sua viabilidade técnica.
- 2 -As propostas que reúnam as condições de elegibilidade são adaptadas a projeto, caso seja necessário, com o apoio do proponente, podendo sofrer ajustamentos técnicos.
- 3 -A semelhança do conteúdo ou a proximidade geográfica poderá originar a integração de várias propostas num só projeto.
- 4 -A não adaptação de propostas a projetos, após análise técnica, será devidamente justificada com base nas presentes normas e comunicada aos proponentes.
- 5 -À equipa técnica responsável pela análise das propostas do Orçamento Participativo de Faro compete esclarecer as questões colocadas pelos proponentes.
- 6 -As propostas, assim como os documentos que lhes possam ter sido anexados, passam a ser propriedade da Câmara Municipal de Faro.
- 7 -Não serão consideradas para efeitos de votação as propostas que:
- a)Após análise pelos serviços, se verifique que excedem os montantes previstos para a execução de cada projeto;
- b)Estejam previstas ou estejam a ser executadas no âmbito do plano anual de atividades municipal;
- c)Contrariem ou sejam incompatíveis com planos ou projetos municipais;
- d)Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal;
- e)Sejam demasiado genéricas ou excessivamente abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
- f)Não sejam tecnicamente exequíveis;
- g)Configurem pedidos de subsídio ou venda de serviços a entidades concretas;
- h)Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;
- i)Digam respeito a iniciativas ou obras a realizar em espaços privados ou de acesso restrito ou pretendam ser promovidas em espaços que se consideram como sendo principalmente de uso específico de organismos públicos ou de organizações partidárias ou confessionais.
- 8 -Os projetos manterão a intenção das propostas. Estas podem ser adaptadas pelos serviços municipais, que estimam com mais exatidão os custos envolvidos e o prazo de execução. As propostas, para serem exequíveis, podem ainda necessitar de ajustamentos técnicos.
- 9 -As propostas apresentadas no âmbito do Orçamento Participativo de Faro, após o trabalho técnico de transformação em projeto, passam a ser propriedade do município.
- 10 -Todas as propostas registadas on-line ou presencialmente são primeiramente validadas pelos serviços municipais e posteriormente colocadas a votação pelos munícipes.
Artigo 9.º — Análise técnica das propostas
Vigente desde: 11/12/2019