- 1 -Os trabalhadores, titulares de cargos dirigentes e titulares dos órgãos do Município de Vizela, no exercício da sua atividade, devem agir segundo princípio da boa-fé, de forma leal, solidária e cooperante, entre si e com os cidadãos.
- 2 -Devem ser prestadas as informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e célere, fomentando a sua participação na atividade e procedimentos administrativos.
- 3 -Os trabalhadores, titulares de cargos dirigentes e titulares de órgãos eleitos do Município de Vizela agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.
Artigo 10.º — Princípio do zelo profissional
Vigente desde: 27/10/2020