No desenvolvimento da atividade do Município de Vizela os seus trabalhadores, titulares de cargos dirigentes e titulares dos órgãos eleitos cumprem a responsabilidade social das organizações, pelo que devem respeitar os valores da dignidade da pessoa humana, da preservação do património, do ambiente e da sustentabilidade e da inovação.
Artigo 13.º — Princípio da responsabilidade social
Vigente desde: 27/10/2020