- 1 -Os trabalhadores, titulares de cargos dirigentes e os titulares dos órgãos do Município de Vizela, no exercício da sua atividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade.
- 2 -Não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social.
- 3 -Sem prejuízo para o disposto nos números anteriores, o Município de Vizela observa as regras de prioridade no acesso aos seus serviços e garante a mais fácil acessibilidade aos cidadãos com necessidades especiais.
Artigo 7.º — Princípio da justiça e igualdade
Vigente desde: 27/10/2020