- 1 -As ponderações de cada vertente de avaliação do desempenho e os indicadores a utilizar no processo de avaliação são definidos durante o primeiro trimestre do ano anterior àquele a que respeitar.
- 2 -Até 30 de abril são elaboradas as propostas de avaliação do desempenho, promovida a sua harmonização e remetidas aos docentes para efeitos de audiência prévia.
- 3 -A decisão final do procedimento de avaliação do desempenho é tomada até 31 de maio do ano subsequente àquele a que respeitar.
Artigo 17.º — Calendarização
Vigente desde: 12/10/2022