- 1 -A proposta de avaliação do desempenho é notificada aos docentes, os quais dispõem de 10 dias para se pronunciarem, querendo, sobre a referida proposta.
- 2 -Após a apreciação das alegações deduzidas pelos docentes é emitida proposta de decisão final de avaliação do desempenho.
Artigo 20.º — Audiência Prévia
Vigente desde: 12/10/2022