- 1 -Aos docentes com avaliação de desempenho considerada insuficiente são atribuídos zero pontos.
- 2 -A avaliação de desempenho positiva é expressa numa escala de três posições, entre o mínimo de 3 pontos e o máximo de 9 pontos por triénio, aplicada sobre as listas hierarquizadas dos docentes em regime de contrato de trabalho avaliados, considerando as respetivas categorias e regime de prestação de serviço.
- 3 -Se a avaliação de desempenho positiva for superlativa, excecionalmente e mediante fundamentação, podem ser atribuídos até 18 pontos por triénio.
Artigo 7.º — Escala
Vigente desde: 12/10/2022