- 1 -Pode inscrever-se em regime de tempo parcial qualquer estudante que expressamente o requeira no início do ano letivo, no ato de matrícula/inscrição.
- 2 -Os estudantes do 2.º ciclo de estudos inscritos nas componentes de dissertação, relatório de estágio, Trabalho de Projeto ou trabalhos equivalentes, podem candidatar-se à inscrição em regime de tempo parcial, devendo, para o efeito, apresentar um parecer favorável do orientador.
- 3 -No requerimento, o estudante terá de indicar em que unidades curriculares pretende inscrever-se.
- 4 -O regime de inscrição e frequência de um curso a tempo parcial é concedido por ano letivo.
Artigo 2.º — Condições para inscrição em regime de tempo parcial
Vigente desde: 21/08/2024