- 1 -As propinas e emolumentos referentes ao regime de tempo parcial são estipulados anualmente pela Entidade Instituidora da ESSEM.
- 2 -O montante total das propinas pagas por um estudante que completa um ciclo de estudos em regime de tempo parcial não poderá ser inferior ao montante pago por outro estudante que tenha completado o mesmo ciclo de estudos em regime de tempo integral.
- 3 -Os montantes e prazos de pagamentos de matrícula e de inscrição, bem como os prémios devidos pelo respetivo seguro escolar e outras taxas e emolumentos são os fixados para os estudantes em regime de estudos a tempo integral.
- 4 -O presente regime não é acumulável com quaisquer benefícios que sejam conferidos pela Entidade Instituidora da ESSEM, com o objetivo da redução da propina a pagar pelo estudante.
Artigo 4.º — Propinas e emolumentos
Vigente desde: 21/08/2024