- 1 -As candidaturas instruídas com o contrato-promessa de arrendamento ficam condicionadas à apresentação, pelo beneficiário, de cópia do contrato de arrendamento e último recibo da renda.
- 2 -A apresentação dos documentos referidos no número anterior deve ser efetuada no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação da admissão da candidatura, sob pena de exclusão da mesma.
- 3 -Em caso de exclusão por falta de entrega dos elementos no prazo previsto no número anterior, é admitida a primeira candidatura constante na lista de suplentes, cabendo ao órgão executivo a sua aprovação mediante proposta do Júri.
Artigo 18.º — Candidaturas condicionadas
Vigente desde: 29/07/2025