- 1 -As candidaturas ao presente programa são apresentadas em formulário próprio.
- 2 -O regulamento do programa de apoio ao arrendamento jovem e o formulário de candidatura estarão disponíveis nos serviços on-line do Município de Porto de Mós www.municipio-portodemos.pt.
- 3 -As candidaturas que reúnam as condições definidas no artigo 8.º são aprovadas pelo Município, sendo atribuída a subvenção até ao limite da dotação orçamental para cada período de abertura de candidaturas.
- 4 -Devem constar do formulário eletrónico todos os elementos necessários à verificação dos requisitos de acesso ao programa, nos termos do disposto no artigo 8.º, bem como, outros elementos necessários à sua gestão, designadamente:
- a)O IBAN da conta bancária a utilizar para efeito do pagamento do apoio financeiro e comprovativo da titularidade do mesmo;
- b)Os contactos de cada um dos requerentes, sendo obrigatória a existência de um endereço de correio eletrónico por candidato.
Artigo 9.º — Forma de candidatura
Vigente desde: 29/07/2025