- 1 -A requerimento dos interessados poderá a Junta de Freguesia fazer concessão de terrenos no Cemitério, para sepulturas temporárias, sepulturas perpétuas, jazigos ou capelas particulares, ossários e columbários.
- 2 -O requerimento deve estar devidamente preenchido e indicar a área pretendida.
Artigo 31.º — Concessão
Vigente desde: 11/12/2019