Será punido com multa no cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 70.º o concessionário que receber quaisquer importâncias pelo depósito de corpos ou ossadas no seu jazigo.
Será punido com multa no cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 70.º o concessionário que receber quaisquer importâncias pelo depósito de corpos ou ossadas no seu jazigo.