- 1 -Nas sepulturas, jazigos e capelas permite-se a colocação de cruzes e caixas para coroas, assim como a inscrição de epitáfios e outros sinais funerários costumados.
- 2 -O conteúdo dos epitáfios não deverá exaltar ideias políticas ou religiosas que possam ferir a suscetibilidade pública, ou que, pela sua redação, possam considerar-se desrespeitosos ou inadequados.
Artigo 59.º — Sinais funerários
Vigente desde: 11/12/2019