É proibida a abertura de caixões de chumbo ou zinco, salvo em cumprimento de mandado judicial, ou quando seja ordenada pela autoridade sanitária, em sepulturas temporárias, de cadáveres trasladados após o falecimento.
É proibida a abertura de caixões de chumbo ou zinco, salvo em cumprimento de mandado judicial, ou quando seja ordenada pela autoridade sanitária, em sepulturas temporárias, de cadáveres trasladados após o falecimento.