- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe à Junta de Freguesia, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
- 2 -Os serviços cemiteriais reservam-se o direito de fiscalizar a utilização dada às sepulturas, jazigos ou capelas, cabendo aos seus concessionários, ou seus representantes, facultar essa inspeção.
- 3 -Quando a fiscalização seja impedida, por ação ou omissão, poder-se-á proceder à mesma, ainda que se torne necessário forçar os respetivos acessos.
Artigo 70.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/12/2019