- 1 -Compete à União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra a cobrança das suas receitas, bem como, quaisquer outros fundos, destinados a outras entidades, em que a Junta de Freguesia é interveniente.
- 2 -Constituem principais receitas e fundos da União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra:
- a)Fundo de Financiamento de Freguesias;
- b)Transferências da Administração Central, Local e de outras instituições;
- c)Receitas provenientes de atestados, declarações e certidões;
- d)Receitas provenientes de licenciamento de canídeos;
- e)Receitas provenientes de cemitérios;
- f)Receitas provenientes de rendas e alugueres;
- g)Receitas provenientes de limpeza de fossas;
- h)Receitas provenientes de fotocópias de documentos e outros.
Artigo 19.º — Principais receitas e outros fundos
Vigente desde: 27/10/2021