- 1 -Compete ao Presidente da Junta assegurar os reportes de informação mensal de natureza contabilístico-financeira à empresa de contabilidade.
- 2 -As obrigações declarativas fiscais são garantidas por um dos membros do Executivo.
- 3 -Compete ainda, ao Presidente Junta, a elaboração da informação financeira que apresenta nas sessões ordinárias de Assembleia de Freguesia.
Artigo 22.º — Deveres de informação e publicidade
Vigente desde: 27/10/2021