O montante das dívidas orçamentais da Freguesia a terceiros, excluindo, as relativas a contratos de empréstimo de curto prazo ou aberturas de crédito, não pode ultrapassar os 20 % das suas receitas totais arrecadadas no ano anterior.
Artigo 24.º — Documentos de prestação de contas
Vigente desde: 27/10/2021