- 1 -As contas da Junta de Freguesia de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra são apreciadas pelo respetivo órgão deliberativo, reunido em sessão ordinária, no mês de abril do ano seguinte àquele a que respeitam.
- 2 -As contas das Freguesias são remetidas, pelo órgão executivo, nos termos da lei, ao Tribunal de Contas, até 30 de abril, independentemente da sua apreciação pelo órgão deliberativo, com cópias às entidades competentes.
Artigo 5.º — Apreciação e julgamento das contas
Vigente desde: 27/10/2021