O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
16 de julho de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Cristina Rodrigues Vieira da Mata.
ANEXO I
TIPOLOGIA E CARACTERÍSTICAS DA SINALÉTICA A UTILIZAR NOS AERÓDROMOS NACIONAIS
(a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º)
Os sinais devem ser produzidos em materiais resistentes, duráveis e devem ser fixados ao respetivo suporte de modo a que não sejam facilmente removidos sem a utilização de ferramentas ou outros dispositivos de auxílio.
ANEXO II
Características dos cartões de aeródromos/aeroportos nacionais
(a que se refere o n.º 11 do artigo 9.º)
- 1 -Duas barras, verde e vermelha, identificadoras do acesso a todos os aeródromos/aeroportos nacionais, sobre o fundo azul do cartão. Sem as duas barras, o cartão apenas permite o acesso aos aeródromos/aeroportos indicados no campo 7.
- 2 -Nome do titular do cartão.
- 3 -Data de validade do cartão no formato dd-mm-aa.
- 4 -Fotografia do titular do cartão.
- 5 -Código de cores representativas das áreas a que o titular do cartão tem acesso.
- 6 -Códigos IATA/ICAO dos aeródromos/aeroportos a que o cartão permite o acesso.
- 7 -Designação da entidade/empresa do titular do cartão.
317919253