Alteração ao Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa ―segunda alteração.
Alteração ao Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa
Os artigos 6.º, 17.º e 23.º, do Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa, passam a ter a seguinte redação
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[…]
- a)[…]
- b)16 Subunidades Orgânicas:
Secção de Turismo (DITE);
Secção de Equipamentos (DITE);
Secção de Atendimento (DAG);
Secção de Património (DAG);
Secção de Expediente (DAG);
Secção de Compras e Armazém (DF);
Secção de Tesouraria (DF);
Secção de Apoio Administrativo (DRHAJ);
Secção de Parque Ambiental (DASU);
Secção de Cemitérios (DASU);
Secção de Atendimento (DASU);
Secção de Apoio Administrativo (DUOT);
Secção da Academia Sénior (DEJ);
Secção Administrativa - Agrupamento 1 (DEJ);
Secção Administrativa - Agrupamento 2 (DEJ);
Secção de Apoio Administrativo (GMAD).
- 2 -[…]
- 3 -[…]
Artigo 17.º
[...]
- 1 -[…]
- 2 -O Gabinete de Apoio ao Executivo e Órgãos Municipais integra o Serviço de Protocolo, o Serviço de Informação, Comunicação e Imagem e o Serviço de Apoio às Freguesias
- 3 -[…]
- 4 -Compete ao Serviço de Protocolo, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- 5 -[…]
- 6 -[…]
Artigo 23.º
[...]
- 1 -[…]
- 2 -A Divisão de Inovação Territorial e Economia (DITE) é constituída pelo Serviço de Planos Projetos e Candidaturas e pelo Centro de Apoio ao Desenvolvimento Económico, que integra a Inovação Territorial e Economia; a Secção de Turismo e a Secção de Equipamentos.
- 3 -[…]
- 4 -[…]
- 5 -Compete ao Centro de Apoio ao Desenvolvimento Económico:
- 5.1 -No âmbito da Inovação Territorial e Economia:
- a)Apoiar e promover estudos e ações de suporte à estratégia municipal no quadro da inovação territorial e desenvolvimento sustentável, em articulação com os vários serviços;
- b)Assegurar a coordenação dos projetos e programas nas áreas do desenvolvimento de base rural, nomeadamente no que respeita à agricultura e agrotransformação, processos integrados e sustentáveis de valorização dos recursos endógenos, transição digital e inovação empresarial;
- c)Assegurar a gestão estratégica e programática do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Económico;
- d)Assegurar a gestão das áreas de acolhimento empresarial, designadamente Zona Industrial de Serpa, Zona de Atividades Económicas de Pias e Zona de Atividades Económicas de Vila Nova de S. Bento;
- e)Assegurar a dinamização do Mercado Municipal de Serpa e da rede de mercados do concelho;
- f)Assegurar, em parceria com outras entidades, a dinamização da estratégia no âmbito das cadeias curtas, da comercialização de proximidade e economia circular;
- g)Assegurar a organização das feiras temáticas promovidas pelo Município de Serpa e o apoio a outros certames;
- h)Assegurar relações de proximidade e de colaboração com as organizações e representantes dos setores de atividade económica e empresarial do concelho;
- i)Apoiar os investidores e os agentes económicos, incentivando a fixação de novas empresas no território e criação de emprego e prestando o acompanhamento necessário, nomeadamente através de informação e divulgação de oportunidades de negócio e dos mecanismos financeiros e técnicos de apoio nacionais e comunitários;
- j)Promover, em colaboração com os diversos setores de atividade, a realização de encontros, seminários, visitas empresariais e outras iniciativas que potenciem o desenvolvimento económico do concelho;
- k)Coligir e manter atualizada toda a informação relativa à atividade económica do concelho;
- l)Acompanhar as ações no âmbito das redes de parceiros públicos e privados na área na área da valorização e inovação territorial, desenvolvimento rural, capacitação empresarial, entre outras.
- 5.2 -No âmbito da Secção de Turismo:
- a)Assegurar o funcionamento do Posto de Turismo e do Parque de Campismo;
- b)Assegurar o funcionamento do Parque de Campismo de Serpa e o cumprimento do regulamento interno e demais normas aplicáveis;
- c)Prestar aos utentes e utilizadores as informações turísticas solicitadas;
- d)Assegurar a gestão e organização do trabalho dos funcionários afetos às infraestruturas turísticas que coordena;
- e)Apoiar no planeamento e execução das atividades de dinamização e valorização turística e de promoção do concelho;
- f)Apoiar na recolha, análise e atualização de informação turística;
- g)Assegurar as informações, pareceres e propostas de melhoria no âmbito do trabalho desenvolvido;
- h)Assegurar a arrecadação da receita e a emissão de faturas decorrentes da atividade desenvolvida nos respetivos equipamentos turísticos.
- 5.3 -No âmbito da Secção de Equipamentos:
- a)Assegurar o funcionamento do Mercado Municipal de Serpa e dos mercados mensais e o cumprimento do Regulamento Interno e demais normas aplicáveis;
- b)Assegurar a gestão corrente do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Económico de Serpa - CADES, designadamente a gestão da sala polivalente e os gabinetes do CADES;
- c)Prestar aos utentes e utilizadores as informações que lhe sejam solicitadas;
- d)Assegurar a gestão e organização do trabalho dos funcionários afetos aos equipamentos que coordena;
- e)Assegurar as informações, pareceres e propostas de melhoria no âmbito do trabalho desenvolvido;
- f)Assegurar a arrecadação da receita e a emissão das faturas decorrentes da atividade desenvolvida nos respetivos equipamentos.
Produção de efeitos
A presente alteração produz efeitos no primeiro dia útil subsequente à sua publicitação no Diário da República.
7 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara João Francisco Efigénio Palma.
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