A realização de qualquer operação urbanística nos lotes a alienar deve observar as normas legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, designadamente as constantes do Plano Diretor Municipal, no regime jurídico de urbanização e edificação, do regime jurídico aplicável à gestão de resíduos de construção, e as normas técnicas de construção referidas no Capítulo III (“Das Normas e Limites à Construção e ao Uso”), estabelecidas no presente regulamento.