- 1 -Recebidos os documentos, as secretarias da Junta de freguesia autorizam a inumação.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior são registados no livro de inumações, e no respetivo suporte informático, com data de entrada do cadáver nos Cemitérios e o local da inumação.
Artigo 16.º — Procedimentos
Vigente desde: 27/10/2020