- 1 -O revestimento dos jazigos e sepulturas perpétuas, sua reconstrução ou modificação, carece de licença a emitir pela Junta de Freguesia, e do pagamento da taxa devida.
- 2 -Nas sepulturas e jazigos perpétuos, é permitida a colocação de cruzes e suportes para coroas, assim como a inscrição de epitáfios e outros sinais funerários costumados.
- 3 -Não são permitidos epitáfios em que se exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir a suscetibilidade pública, ou que, pela redação, possam considerar-se desrespeitosos ou inadequados.
- 4 -É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas, ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
- 5 -As sepulturas temporárias, na cabeceira apenas são permitidas a colocação de nome, fotos ou outros dizeres, suporte de velas e jarra em granito, sendo esta propriedade da Junta de Freguesia.
- 6 -Nos ossários só serão permitidas as colocações de uma placa com nome, uma cruz e uma jarra conforme modelo aprovado por esta Junta de Freguesia.
Artigo 34.º — Revestimento e embelezamento dos jazigos e sepulturas perpétuas
Vigente desde: 27/10/2020