- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização da junta de freguesia.
- 2 -Pela transmissão serão devidos à União das Freguesias, as taxas de concessão de terrenos que estiveram em vigor relativas à área do jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 47.º — Autorização da transmissão
Vigente desde: 27/10/2020