- 1 -O presente regulamento foi revisto e aprovado em 29 de junho de 2021 pelo Conselho de Gestão da ESEnfC e entrará em vigor no dia 01 de setembro de 2021 após homologação pela Presidente da ESEnfC.
- 2 -O presente regulamento pode ser alterado a todo o tempo pela Presidente, ouvido o Conselho de Gestão.
- 3 -O presente regulamento substitui e revoga toda e qualquer norma ou despacho anterior sobre as questões aqui reguladas.
- 4 -O presente regulamento constituirá objeto de publicitação no Diário da República e na pasta académica da ESEnfC.
16 de agosto de 2021. - A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.
314662323
Artigo 10.º — Aprovação, Entrada em vigor e Publicitação
Vigente desde: 28/10/2021