A aplicação das regras constantes no presente regulamento é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador que tiver o pelouro das Freguesias, com exceção das referidas nos artigos 9.º, 11.º, e 21.º, que competem à Câmara Municipal.
A aplicação das regras constantes no presente regulamento é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador que tiver o pelouro das Freguesias, com exceção das referidas nos artigos 9.º, 11.º, e 21.º, que competem à Câmara Municipal.