O Município disponibilizará às Juntas de Freguesia apoio para pagamento de projetos a que estas se tenham candidatado, designadamente para suportar a totalidade do IVA do investimento realizado e/ou 25 % do valor não comparticipado.
Artigo 6.º — Apoio para pagamento de projetos a que a Junta de Freguesia se tenha candidatado
Vigente desde: 12/10/2022