O Município concederá apoio às Freguesias na aquisição e colocação de espelhos parabólicos que melhorem a segurança da circulação rodoviária, prestando ainda o respetivo apoio técnico e de acompanhamento, sob a coordenação do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com funções atribuídas.
Artigo 9.º — Segurança Rodoviária - Espelhos Parabólicos
Vigente desde: 12/10/2022