O edital a que se refere o artigo anterior contém toda a informação relevante constante do despacho que autoriza a abertura, bem como, as deliberações entretanto tomadas pelo júri, designadamente:
- a)Identificação do despacho de abertura do concurso;
- b)Categoria do ECPDESP, número de vagas, área ou áreas disciplinares e, quando aplicável, o domínio específico para que é aberto concurso;
- c)Base de recrutamento prevista no ECPCESP, nos termos referidos no artigo 5.º;
- d)Requisitos gerais de admissão a concurso público previstos no artigo 17.º da Lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações subsequentes, salvo o disposto no artigo 12.º-E do ECPDESP;
- e)(Revogada.)
- f)Caraterização do conteúdo funcional da categoria, em conformidade com o estabelecido no ECPDESP e indicação da posição remuneratória correspondente;
- g)Modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir;
- h)Identificação dos locais de trabalho onde as funções podem ser exercidas;
- i)Modo de formalização da candidatura (modelo de requerimento; documentos exigidos para a sua instrução, com indicação daqueles que podem ser substituídos por declaração sob compromisso de honra e das situações em que a sua apresentação pode ser dispensada; forma(s) de apresentação da candidatura);
- j)Prazo, local e endereço postal, ou eletrónico, para apresentação da candidatura;
- k)Data ou período para a eventual realização de audições públicas a que se refere o artigo 21.º;
- l)Indicação dos requisitos de mérito absoluto;
- m)Indicação do sistema de valoração das candidaturas a utilizar pelo júri;
- n)Forma de notificação e de divulgação da lista dos candidatos admitidos e excluídos e da lista de ordenação final;
- o)Composição e identificação do júri;
- p)Outras informações que o júri entenda serem relevantes.