- 1 -Com salvaguarda de outros documentos, divulgados no edital de abertura, que possam ser exigidos pelo júri, o requerimento referido no n.º 1 do artigo anterior deve ser acompanhado de:
- a)(Revogada.)
- b)Declaração do candidato sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
- c)Cópia autenticada do diploma do grau de doutor e/ou do certificado do título de especialista, bem como, se for o caso, do certificado do título de agregado ou equivalente legal;
- d)Um exemplar do curriculum vitae com os respetivos documentos comprovativos.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa, podendo, no caso de candidatos oriundos de países estrangeiros, ser redigido em língua inglesa;
- a)Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.
- 4 -Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos, por correio eletrónico, a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao currículo, bem como, a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo.
- 5 -A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.
- 6 -A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
Artigo 18.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 24/08/2023