- 1 -Aos concursos abrangidos pelo presente regulamento aplica-se, subsidiariamente, em tudo o que não contrariar o presente regulamento e o ECPDESP e salvaguardadas as devidas especificidades, o regime legal aplicável aos procedimentos concursais das carreiras gerais da Administração Pública que se encontre em vigor à data.
- 2 -As omissões ou as dúvidas que subsistam, suscitadas na aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por despacho do Presidente da ESEP.
Artigo 30.º — Casos omissos
Vigente desde: 24/08/2023