- 1 -Podem candidatar-se a professor coordenador principal, os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos e que, simultaneamente, sejam detentores do título de agregado, ou de título legalmente equivalente, na área ou áreas disciplinares para que é aberto o concurso.
- 2 -Podem candidatar-se a professor coordenador, os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou áreas disciplinares para que é aberto o concurso.
- 3 -Podem candidatar-se a professor adjunto, os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou áreas disciplinares para que é aberto o concurso.
- 4 -Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis.
Artigo 5.º — Bases de recrutamento
Vigente desde: 24/08/2023