- 1 -A seleção dos candidatos aos concursos regulados pelo presente regulamento é realizada pelo método de avaliação curricular e concretiza-se através da verificação do cumprimento dos requisitos de mérito absoluto e de um sistema de valoração constituído com base em parâmetros, critérios e ponderações.
- 2 -Na avaliação curricular serão necessariamente considerados os seguintes parâmetros:
- a)A qualificação do candidato, avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, designadamente:
- i)A obtenção do título de especialista;
- ii)Os graus académicos obtidos e as provas académicas realizadas;
- iii)A formação pós-graduada realizada;
- b)O desempenho técnico-científico e profissional do candidato, avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a área ou áreas disciplinares em concurso, designadamente, de entre os que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos:
- i)As publicações científicas;
- ii)A realização de ações de divulgação de ciência e tecnologia;
- iii)A participação em projetos de I&D;
- c)A capacidade pedagógica do candidato, avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, designadamente:
- i)As unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo;
- ii)A experiência na produção de material didático e de implementação de técnicas e métodos práticos inovadores de apoio ao ensino;
- d)Outras atividades relevantes para a missão da ESEP, avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo candidato, designadamente:
- i)A prestação de serviços e consultadorias;
- ii)O exercício de cargos e funções em instituições de ensino superior.
- a)A qualificação do candidato, avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, designadamente:
- 3 -Para além dos parâmetros referidos no número anterior, o conselho técnico-científico (CTC), sob solicitação do Presidente, aprova requisitos de mérito absoluto e, a diferentes níveis de operacionalização, pode estabelecer outros parâmetros, determinar ponderações e definir critérios de avaliação a incluir no sistema de valoração final.
- 4 -O CTC pode, ainda, em função do mapa de pessoal existente e das necessidades do serviço letivo docente e de investigação, propor ao Presidente que a seleção dos candidatos, quer ao nível da verificação do mérito absoluto, quer ao nível do sistema de avaliação curricular, seja feita num determinado domínio específico da área disciplinar submetida a concurso.
- 5 -Ao júri compete, no respeito do nível de operacionalização aprovado pelo CTC e do, eventual, domínio específico aprovado, estabelecer o sistema de valoração final das candidaturas com base em parâmetros, ponderações e critérios próprios.
Artigo 7.º — Método, parâmetros, critérios e sistema de valoração final
Vigente desde: 24/08/2023