Os proveitos líquidos, resultantes de obras de que a ESEP venha a ser titular, são definidos e repartidos nos termos do artigo 12.º deste regulamento, com as necessárias adaptações.
Os proveitos líquidos, resultantes de obras de que a ESEP venha a ser titular, são definidos e repartidos nos termos do artigo 12.º deste regulamento, com as necessárias adaptações.