Aos/às estudantes que integram a lista comunicada no artigo anterior, é concedido o direito de requerer exames na época especial nos termos e condições definidas no artigo 137.º
Artigo 160.º — Direitos
Vigente desde: 30/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2025