- 1 -O/a estudante pode desistir do curso em que se inscreveu em qualquer momento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5, a desistência de estudos desobriga o/a estudante do pagamento das prestações vincendas desde que a desistência seja feita em formulário próprio disponibilizado pela UC.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a desistência de estudos não desobriga o/a estudante do pagamento das prestações já vencidas.
- 4 -Nos cursos cujo preço ou prestações sejam financiadas ou cofinanciadas por fundos europeus, a desistência é formalizada pelo/a estudante ou por declaração emitida pelo/a coordenador/a do curso ou por docente que integre a equipa docente do curso.
- 5 -A desistência nos termos do número anterior desobriga o/a estudante do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
- 6 -Quando a causa da desistência é imputável à UC e essa situação é confirmada pela coordenação do curso, são devolvidos ao/à estudante os montantes já pagos.
Artigo 270.º — Desistência de estudos
Vigente desde: 30/07/2025
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Em vigor desde 30/07/2025