- 1 -Consideram-se válidos os atos relativos ao ano letivo 2025/2026, praticados em data anterior à entrada em vigor do presente regulamento, se enquadrados na regulamentação vigente à data.
- 2 -Os regulamentos das UO ou outros abrangidos pelo presente regulamento, devem ser obrigatoriamente alvo de adaptação até ao final do ano letivo de 2025/2026.
Artigo 281.º — Norma transitória
Vigente desde: 30/07/2025
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Em vigor desde 30/07/2025