- 1 -A divisão municipal de serviços técnicos tem as seguintes atribuições:
- a)Planear e controlar a execução da política municipal de desenvolvimento e ordenamento do território definida pelos órgãos autárquicos e instrumentos de gestão territorial;
- b)Garantir o cumprimento do regime jurídico do urbanismo e da edificação;
- c)Velar pela preservação e a defesa do meio ambiente;
- d)Assegurar as atividades de fiscalização municipal de acordo com procedimentos aprovados;
- e)Colaborar na elaboração dos instrumentos previsionais de gestão, nomeadamente do plano plurianual de investimentos e de atividades, e na elaboração do relatório de gestão;
- f)Promover a recolha de indicadores periódicos da sua atividade para integração no sistema de controlo de gestão municipal;
- g)Colaborar na elaboração dos regulamentos de controlo interno e implementar a sua execução;
- h)Colaborar com a Divisão Municipal de Desenvolvimento Social em matéria de habitação social;
- i)Planear, programar, executar e controlar as obras municipais;
- j)Apoiar os outros serviços municipais com os meios técnicos de que dispõe;
- k)Recolher os indicadores necessários relativos às suas atividades para integração em contabilidade de custos, da responsabilidade da Secção de Finanças e Contabilidade da Subunidade Orgânica de Serviços Partilhados;
- l)Planear, programar, executar e controlar as atividades relacionadas com a rede viária e arruamentos, a limpeza e higiene públicas, o abastecimento de água, o saneamento, os espaços verdes, o ordenamento do trânsito e o estacionamento das viaturas, a sinalização urbana e da rede viária municipais, a iluminação pública, os cemitérios, as oficinas e o parque de máquinas e viaturas.
- 2 -A unidade de manutenção de obras municipais coordena as operações dos núcleos abaixo indicados:
- 2.1 -Núcleo de obras municipais:
- a)Promover a elaboração dos projetos de obras municipais, de obras previstas em acordos de cooperação ou parceria ou outros de que for incumbida, em conformidade com o que superiormente tiver sido decidido e dar parecer sobre os referidos projetos;
- b)Promover a realização de obras de reabilitação do edificado com recurso a recursos próprios, ao apoio de programas específicos neste domínio, ou em concertação com os respetivos proprietários, conforme aplicável;
- c)Preparar e dar apoio à aquisição de serviços a entidades externas para a elaboração de planos, projetos ou outros serviços necessários às atividades da Divisão e, quando necessário, de outros serviços municipais;
- d)Planear, programar e controlar as obras municipais de construção e alteração;
- e)Apoiar os fiscais ou equipas de fiscalização de obras da sua responsabilidade executadas por empreitada, bem como garantir a ligação com a Câmara Municipal, no caso de a fiscalização ser exercida por entidade externa;
- f)Preparar e dar apoio à consulta do mercado ou concursos para adjudicação de obras a executar por empreitada;
- g)Acompanhar e controlar os procedimentos e prazos da execução de obras por empreitada;
- h)Acompanhar a execução de obras municipais integradas em acordos de cooperação ou parcerias em que o dono da obra seja entidade exterior à Câmara Municipal;
- i)Apoiar as comissões de receção e abertura de propostas, de análise de propostas, de vistorias de receção provisória ou definitiva e outras em processos de empreitadas;
- j)Apoiar a aquisição de serviços e equipamentos relacionados com as suas atividades;
- k)Participar na elaboração dos instrumentos previsionais, nomeadamente o plano anual e plurianual de investimentos e acompanhar a sua execução, no âmbito das suas competências, e, bem assim, participar e colaborar na elaboração dos relatórios de gestão;
- l)Propor e elaborar, depois de aprovados, os indicadores periódicos de gestão das atividades que desenvolve para serem oportunamente apresentados superiormente e serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal;
- m)Providenciar para que sejam fornecidos aos Serviços Partilhados os elementos necessários à contabilidade de custos das obras municipais executadas por empreitada;
- n)Executar outras tarefas de que for incumbido.
- 2.2 -Núcleo de abastecimento de água:
- a)Explorar, operar e manter o sistema de abastecimento de água nas suas componentes de captação, tratamento, elevação, armazenamento, condução e distribuição aos consumidores;
- b)Assegurar a ligação, retirada e substituição de contadores;
- c)Colaborar com o Núcleo de Receita na manutenção e atualização do cadastro de consumidores de água;
- d)Colaborar nas vistorias às redes privadas de abastecimento de água;
- e)Garantir o controlo periódico e a qualidade das águas de consumo e das piscinas públicas, cumprindo a legislação em vigor;
- f)Recolher os indicadores de gestão do serviço que tiverem sido aprovados para serem integrados no sistema de controlo de gestão;
- g)Executar as tarefas que forem determinadas.
Este núcleo será extinto aquando da transferência de competências para a Empresa Intermunicipal de Ambiente do Médio Tejo E. I. M., S. A., e as funções internas serão transferidas para o núcleo higiene e limpeza
- 2.3 -Núcleo de saneamento:
- a)A execução, reparação, remodelação e manutenção das redes municipais de coletores de esgotos de águas pluviais e residuais;
- b)O tratamento de águas residuais e a verificação sistemática da sua qualidade, introduzindo com oportunidade as correções necessárias e cumprindo a legislação em vigor;
- c)Outras tarefas que forem determinadas.
Este núcleo será extinto aquando da transferência de competências para a Empresa Intermunicipal de Ambiente do Médio Tejo E. I. M., S.A e as funções internas serão transferidas para o núcleo higiene e limpeza
- 2.4 -Núcleo de higiene e limpeza:
- a)Limpeza dos espaços públicos;
- b)Limpeza de terrenos expectantes;
- c)Limpeza dos recintos de exposições, certames, eventos culturais,
cívicos, desportivos e outros quando essa limpeza não seja da responsabilidade dos respetivos organizadores;
- d)Recolha, transporte e deposição de resíduos sólidos, incluindo lixo grosso, ramagens e entulhos;
- e)A remoção de viaturas e outros equipamentos ou materiais que prejudiquem a estética, a higiene ou a utilização de espaços públicos, depois de cumpridos os procedimentos legais;
- f)A remoção de areias e outros materiais depositados na via pública por ação de elementos naturais;
- g)O controlo de infestantes nos passeios, arruamentos e áreas urbanas;
- h)As desinfeções e desinfestações que forem determinadas por motivos de saúde pública;
- i)A manutenção e limpeza de contentores, papeleiras e outros equipamentos utilizados;
- j)A manutenção e limpeza de instalações sanitárias públicas;
- k)A colaboração com os serviços de saúde e outras entidades na promoção de campanhas de sensibilização dos cidadãos para a higiene e limpeza dos espaços públicos.
- 2.5 -Núcleo dos espaços verdes:
- a)A implantação, manutenção e conservação dos jardins e espaços verdes municipais;
- b)A implantação, manutenção, conservação e fitossanidade de árvores na via pública e parques municipais;
- c)A implantação e conservação dos sistemas de rega em colaboração com o serviço de abastecimento de água;
- d)A implantação, manutenção e exploração de viveiros de árvores e plantas para utilização pelos seus serviços e venda a particulares nas condições definidas em regulamento;
- e)O fornecimento, aplicação, recolha e controlo de plantas e flores em eventos ou situações definidos ou autorizados superiormente;
- f)A vigilância dos parques e jardins públicos;
- g)A manutenção e vigilância dos parques infantis e outros equipamentos implantados nos espaços sob sua responsabilidade.
- 2.6 -Núcleo de sinalização, trânsito e iluminação pública:
- a)A implantação e conservação da sinalização vertical e horizontal de ordenamento do trânsito e estacionamento nas vias públicas sob gestão municipal;
- b)A sinalização adjuvante de percursos, fluxos de trânsito e locais que permita fácil orientação e localização;
- c)A implantação e conservação das placas toponímicas;
- d)Controlar a iluminação pública, velando pela sua conservação e eficiência e informando superiormente sobre a prestação do concessionário da exploração da rede de distribuição de energia concessionada.
- 3 -A Divisão Municipal de Serviços Técnicos, através de núcleos especializados, desenvolve as seguintes atribuições:
- 3.1 -Núcleo de ordenamento territorial:
- a)Manter atualizadas as informações necessárias à elaboração, alteração, revisão e avaliação dos instrumentos de gestão territorial;
- b)Propor e justificar a elaboração e aprovação de instrumentos de gestão territorial e dar o apoio técnico necessário;
- c)Propor e justificar alterações, revisões ou suspensões dos instrumentos de gestão territorial em vigor;
- d)Fazer relatórios periódicos sobre os instrumentos de gestão territorial, de modo a habilitar a Câmara Municipal a avaliar a adequação desses instrumentos à política definida e a rever, quando necessário, a sua política de desenvolvimento e ordenamento do território;
- e)Fornecer informações de caráter estatístico, técnico e científico que forem pedidos pelas entidades que têm funções de acompanhamento da política regional ou nacional de ordenamento do território;
- f)Garantir o direito do cidadão à informação sobre os instrumentos de gestão territorial;
- g)Acompanhar a evolução da política de solos e apresentar propostas de aquisição ou alienação de solos, incluindo a fundamentação de propostas e acompanhamento técnico de iniciativas de negociação e de expropriação;
- h)Caracterizar as áreas ocupadas com construções ilegais ou degradadas e propor as medidas necessárias ao devido ordenamento;
- i)Tomar a iniciativa ou colaborar em estudos e propostas de medidas necessárias para a salvaguarda do meio ambiente e do património histórico e cultural;
- j)Acompanhar a qualidade ambiental através de ações de fiscalização preventiva e de vistorias;
- k)Desenvolver ações tendentes a resolver problemas relacionados com a qualidade ambiental que se enquadrem na competência da Câmara Municipal e promover e colaborar em campanhas de informação e esclarecimento com vista à preservação da boa qualidade ambiental;
- l)Colaborar na definição dos parâmetros de ocupação e utilização do solo que deverão integrar os instrumentos de gestão territorial, de modo a salvaguardar e valorizar os recursos e valores naturais e compatibilizar as funções de proteção, regulação e enquadramento com os usos produtivos, o recreio e o bem-estar das populações.
- 3.2 -O Núcleo de urbanização e edificação tem atribuições de instrução dos processos abrangidos pelo regime jurídico da urbanização e edificação, nomeadamente:
- a)Dar parecer sobre os pedidos de informação prévia e sobre a viabilidade de operações urbanísticas;
- b)Dar parecer sobre os pedidos de obras de edificação, de demolição, de urbanização, de reabilitação, de operações de loteamento e de trabalhos de remodelação de terrenos para os quais a lei exija controlo prévio e licença administrativa ou autorização administrativa;
- c)Dar parecer sobre os processos que se referem a operações isentas ou dispensadas de licença ou de autorização administrativa, mas exijam comunicação prévia à Câmara Municipal;
- d)Emitir pareceres sobre projetos de infraestruturas urbanísticas de loteamentos urbanos, sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor e com os planos e estudos existentes, em articulação com as entidades gestoras de redes que não sejam da propriedade do município;
- e)Recolher os pareceres das entidades gestoras relativamente às infraestruturas de loteamentos urbanos que não sejam propriedade do município (eletricidade, telefones, gás e outros);
- f)Verificar os projetos das especialidades de obras particulares de construção, reparação, ampliação e reconstrução, tendo em conta o enquadramento e exigências da legislação em vigor;
- g)Dar parecer sobre os processos com procedimentos especiais referentes a operações urbanísticas cujos projetos carecem de aprovação da administração central ou de outras entidades nos termos da lei;
- h)Dar parecer sobre os pedidos de licença ou de autorização administrativa para a utilização de edifícios ou suas frações bem como as alterações às mesmas, incluindo os destinados a atividades sujeitas a regulamentação especial como restauração e bebidas;
- i)Dar parecer sobre as construções, obras, toldos e outros elementos destinados a suporte de publicidade exterior;
- j)Dar parecer sobre os pedidos de constituição de propriedade horizontal e a emissão dos respetivos certificados;
- k)Dar parecer na área da arquitetura e defesa do património sobre projetos destinados à execução de obras municipais;
- l)Apoiar as comissões nomeadas para procederem a vistorias relacionadas com as atribuições da Divisão;
- m)Colaborar com a fiscalização municipal, nomeadamente fornecendo-lhe com oportunidade as informações necessárias à sua atribuição de fiscalização e executando os procedimentos aprovados;
- n)Proceder ao registo dos técnicos que podem subscrever os projetos e emitir termos de responsabilidade nos termos da lei, mantendo cadastro atualizado de cada um deles;
- o)Proceder ao cálculo de taxas e outros indicadores técnicos relativos a serviços prestados pela Divisão, transmitindo-os aos Serviços Partilhados para liquidação e cobrança;
- p)Informar os processos relativos a atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam prejudicar a saúde pública ou a qualidade do ambiente;
- q)Executar outras tarefas de que seja incumbido.
- 3.3 -Núcleo de informação geográfica municipal:
- a)Promover a criação e desenvolvimento do sistema de informação geográfica municipal estabelecendo, em articulação e colaboração com os outros serviços municipais e serviços e entidades externos, as áreas temáticas prioritárias de aplicação do sistema, integrando a conveniente base de dados, cartografia adequada e informação pertinente;
- b)Disponibilizar a informação registada no sistema aos serviços municipais que dela careçam segundo procedimentos aprovados;
- c)Promover a obtenção de cartografia e sua atualização;
- d)Promover com regularidade a atualização de cartas topográficas e de cadastro;
- e)Promover a constituição e atualização das bases de dados.
- 3.4 -Núcleo de apoio técnico:
- a)Identificar, definir e colaborar no registo dos solos integrados no património municipal;
- b)Registar as designações toponímicas em colaboração com outros serviços municipais e definir os números de polícia;
- c)Registar em cadastro adequado as iniciativas de entidades públicas e privadas relacionadas com o regime jurídico da urbanização e da edificação de modo a garantir a disponibilidade de informação atualizada relativa às áreas objeto dessas iniciativas;
- d)Promover a elaboração dos cadastros das infraestruturas urbanísticas e mantê-los atualizados;
- e)Promover a recolha dos cadastros atualizados das redes de gás, eletricidade e telefones junto das respetivas entidades gestoras e, ainda em colaboração com estas, planear a sua execução em consonância com as restantes infraestruturas urbanísticas;
- f)Prestar serviços técnicos de topografia, desenho e reprodução especializada aos serviços municipais que não integrem técnicos ou equipamentos dessas especialidades e deles necessitem;
- g)Organizar e manter atualizado o arquivo de catálogos técnicos, desenhos e projetos municipais;
- h)Fornecer plantas de localização, levantamentos aerofotogramétricos e cópias de projetos em arquivo.
- 3.5 -Núcleo de cemitérios municipais:
- a)Assegurar o serviço de receção e inumação de cadáveres, as exumações, transladações e tratamento de ossadas para depósito;
- b)Ordenar a ocupação dos espaços nos cemitérios, a identificação das sepulturas e dos jazigos e os registos obrigatórios;
- c)Cumprir as formalidades legais e regulamentares e apoiar as diligências ou intervenções das autoridades nos cemitérios;
- d)Manter a limpeza e a vigilância nos cemitérios;
- e)Cumprir e fazer cumprir os regulamentos em vigor;
- f)Prestar serviços a particulares nos cemitérios, mediante os respetivos regulamentos.
- 3.6 -Núcleo das oficinas:
- a)Programar, encomendar ao exterior, executar e controlar os trabalhos oficinais que sejam requisitados de acordo com planos ou instruções que lhe forem transmitidos;
- b)Fazer a gestão económica das oficinas de forma a minimizar os custos, tendo em atenção os recursos humanos, as matérias -primas, os equipamentos, a energia, o tempo e outros fatores de produção;
- c)Fazer a gestão administrativa das oficinas, colaborando com os Serviços Partilhados na aquisição de bens necessários quando não existam no armazém, e controlar a existência física das máquinas, equipamentos, ferramentas, matérias-primas e outros bens que estejam afetos às suas atividades, fazendo os registos previstos nas normas de controlo interno;
- d)Registar e fornecer os elementos necessários ao cálculo de custos da produção;
- e)Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal.
- 3.7 -Núcleo de parque de máquinas e viaturas:
- a)Centralizar e manter atualizado o registo de todas as viaturas municipais, das máquinas móveis e de outras de que for responsável;
- b)Fazer a gestão técnica da manutenção das viaturas e máquinas em colaboração com as oficinas;
- c)Fazer a gestão económica e administrativa das viaturas e máquinas, registando nos respetivos cadastros os elementos necessários ao controlo da sua utilização, manutenção, afetação, consumo, seguros e outros e propondo superiormente as medidas corretivas necessárias;
- d)Fazer a gestão dos recursos humanos afetos ao parque de viaturas e máquinas;
- e)Colaborar com os outros serviços, satisfazendo as requisições de transportes que lhe forem apresentadas em conformidade com regulamento interno aprovado;
- f)Fazer a gestão dos combustíveis e outros produtos e bens consumíveis;
- g)Controlar a recolha das viaturas e máquinas e a sua vigilância, em conformidade com os regulamentos em vigor;
- h)Supervisionar a utilização de viaturas municipais por pessoas que não estejam afetas ao parque de viaturas e máquinas, fazendo as diligências necessárias para que sejam cumpridas as normas de controlo interno definidas em regulamento;
- i)Propor as medidas necessárias à renovação de viaturas e máquinas e colaborar nos processos de aquisição ou de grandes reparações feitas no exterior;
- j)Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal.
- 3.8 -Núcleo administrativo:
- a)Gerir todos os processos administrativos e executar os respetivos procedimentos que decorrem das atividades da Divisão;
- b)Controlar os prazos legais ou regulamentares, informando com oportunidade as datas previstas para os seus vencimentos;
- c)Emitir certidões, cópias ou informações a partir dos documentos de que é responsável;
- d)Fornecer os elementos estatísticos obrigatórios;
- e)Apoiar os serviços técnicos da Divisão;
- f)Outras tarefas de que for incumbida.
Artigo 15.º — Divisão municipal de serviços técnicos
Vigente desde: 12/12/2019