- 1 -A organização dos serviços obedece ao Modelo de Estrutura Hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nucleares, por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas/nucleos, prevendo-se ainda Gabinetes de apoio direto ao Presidente da Câmara, que, por determinação legal e/ou funcional, devam dele depender hierarquicamente e de forma direta. Prevê-se também a constituição de Equipas de Projeto, para concretização de projetos específicos e que careçam da participação de vários colaboradores do município e, eventualmente, de outros agentes.
- 2 -É adotada a estrutura hierarquizada, que compreende as seguintes estruturas:
Duas Unidades Orgânicas flexíveis, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (Divisões Municipais); cinco Unidades Orgânicas flexíveis, dirigida por dirigentes intermédios de 3.º grau (Unidades); quatro Gabinetes e duas Equipas de Projeto.
Artigo 6.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 12/12/2019