O disposto no artigo 8.º, n.º 4 do presente regulamento apenas será aplicável no movimento subsequente à realização dos cursos previstos no artigo 157.º, n.º 4, do Estatuto do Ministério Público.
(1): (ver documento original)
21 de outubro de 2020. - O Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito da Silva Teixeira.
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