O provimento, por transferência, de procuradores-gerais-adjuntos efetua-se de acordo com o posicionamento na lista de antiguidade.
Artigo 6.º — Transferências de procuradores-gerais-adjuntos
Vigente desde: 28/10/2020
O provimento, por transferência, de procuradores-gerais-adjuntos efetua-se de acordo com o posicionamento na lista de antiguidade.