- 1 -Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Tenham sido apresentadas fora do prazo;
- b)Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;
- c)Não apresentem documentos legíveis, devida e completamente preenchidos e/ou no formato adequado;
- d)Não satisfaçam ao disposto no presente regulamento ou contenham falsas declarações.
- 2 -O indeferimento liminar, devidamente fundamentado, é da competência da comissão de avaliação e seleção.
Artigo 12.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 28/10/2021