- 1 -A comissão de curso é constituída por um estudante de cada ano (máximo de 3) e por igual número de docentes do curso, exercendo um destes as funções de Diretor de Curso, com as competências estipuladas nos Estatutos do IPB.
- 2 -As listas candidatas a Comissões de Curso deverão assegurar que todos os docentes são detentores do grau de doutor na área do curso.
- 3 -Nos ciclos de estudos com docentes de várias Escolas, deverá ser constituída uma Comissão de Curso com docentes dessas Escolas, que integrará o Conselho Pedagógico da Escola à qual pertence o Diretor de Curso.
Artigo 10.º — Comissão de curso
Vigente desde: 22/08/2024