- 1 -As vagas, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do ciclo de estudos e o período letivo são fixados, anualmente, por despacho do Presidente e divulgadas na página da Internet do IPB.
- 2 -Caso o número de estudantes matriculados seja inferior ao definido, o IPB reserva-se o direito de não colocar em funcionamento esse ciclo de estudos, sendo os candidatos informados que poderão optar pela recolocação institucional noutro 3.º ciclo a funcionar no IPB, para o qual reúna as condições de ingresso e existam vagas, ou pela devolução das taxas e emolumentos referentes à candidatura e matrícula.
- 3 -A apresentação das candidaturas é efetuada através do sistema de gestão académica, com o preenchimento de um formulário e submissão dos seguintes documentos para a sua instrução:
- a)Curriculum vitae;
- b)Carta de curso, ou diploma, ou certidão de conclusão de 2.º ciclo - grau de mestre com classificação final;
- c)Os candidatos referidos na alínea b), do n.º 1 do artigo 12.º devem apresentar carta de curso, diploma ou certidão de conclusão de 1.º ciclo - grau de licenciado, com classificação final;
- d)Carta de motivação.
- 4 -Os certificados ou diplomas referidos nas alíneas b) e c) do número anterior emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras devem:
- a)Mencionar a classificação final obtida para a conclusão do grau e respetiva escala positiva;
- b)Ser acompanhados de documento comprovativo das unidades curriculares realizadas para obtenção do grau, respetivas classificações e duração do curso;
- c)Estar obrigatoriamente autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país, reconhecidos por autoridade consular portuguesa ou possuir a apostilha da Convenção de Haia e, sempre que não forem emitidos em português, espanhol, francês ou inglês, têm de ser traduzidos para um destes idiomas.
- 5 -Cada candidatura só é válida para a fase em que é apresentada e apenas se torna efetiva com o pagamento da taxa de candidatura até à sua data-limite.
- 6 -O prazo de candidatura ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor é o que consta no Calendário Escolar.
Artigo 13.º — Candidaturas
Vigente desde: 22/08/2024