- 1 -Concluída a discussão referida no artigo anterior, o júri reúne de imediato para apreciação da prova e para deliberação sobre a classificação de Aprovado ou Reprovado do candidato, através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
- 2 -O Presidente do júri tem voto de qualidade e só exerce o seu direito de voto:
- a)Quando seja professor ou investigador na área do ciclo de estudos, ou;
- b)Em caso de empate.
- 3 -Caso o júri solicite alterações à tese ou trabalhos equivalentes, estas deverão constar na ata da reunião ou em documento anexo à mesma.
Artigo 29.º — Deliberação do júri
Vigente desde: 22/08/2024