- 1 -O grau de doutor é titulado por um diploma.
- 2 -O diploma, bem como as respetivas certidões, é acompanhado da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
- 3 -A carta doutoral e o diploma poderão ser entregues em sessão solene ou ao balcão dos Serviços Académicos.
- 4 -Os elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas doutorais são:
- a)Nome do titular do grau;
- b)Documento de identificação pessoal: Número de Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, no caso de cidadãos portugueses, ou número de cartão de identificação civil ou de Passaporte, no caso de cidadãos estrangeiros;
- c)Nacionalidade;
- d)Identificação do ciclo de estudos e respetivo grau ou do ramo de conhecimento e o grau;
- e)Data de conclusão e, se for o caso, a identificação da(s) instituições de ensino superior parceiras;
- f)Menção de Aprovado;
- g)Data de emissão do diploma;
- h)Assinatura(s) do(s) responsável(eis).
- 5 -A carta doutoral, acompanhada do suplemento ao diploma é emitida no prazo de 180 dias úteis após apresentação do requerimento pelo estudante.
- 6 -As certidões, acompanhadas do suplemento ao diploma são emitidas até trinta dias úteis depois de requeridas ou, nos pedidos de urgência, no prazo previsto na tabela de emolumentos do IPB.
Artigo 31.º — Titulação do grau de doutor
Vigente desde: 22/08/2024